sexta-feira, 13 de junho de 2008

 

As «práticas comerciais enganosas»



Quase três anos depois de ter sido adoptada a Directiva da União Europeia n.º 2005/29/CE relativa às «práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno», que pode ser analisada com mais detalhe no site da Comissão Europeia, foi finalmente publicado o decreto-lei n.º 57/2008 de 26 de Março que transpõem para a Ordem Jurídica interna portuguesa a proibição clara e inequívoca das práticas comerciais desleais mais comuns: as práticas comerciais enganosas e as práticas comerciais agressivas.

Este diploma confere ainda à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (A.S.A.E.) competência administrativa para a sua aplicação prática.

Ora, tal como se pode ler no referido decreto-lei n.º 57/2008 são classificadas como «desleais», entre muitas outras, as práticas comerciais susceptíveis de distorcer substancialmente o comportamento de consumidores particularmente vulneráveis, em razão da sua doença mental ou física, idade ou credulidade e «enganosas» as que induzam em erro o consumidor quanto à natureza e atributos dos profissionais, como as suas qualificações e habilitações.

Depois, são consideradas «enganosas em qualquer circunstância» acções como alegar que o bem ou serviço pode aumentar as possibilidades de ganhar nos jogos de fortuna ou azar; alegar falsamente que o bem ou serviço é capaz de curar doenças, disfunções e malformações; omitir informação com requisitos substanciais para uma decisão negocial esclarecida do consumidor ou em que o profissional não refere a intenção comercial da sua prática.

Ora bem:
Quer isto dizer que desde o dia em que este decreto-lei entrou em vigor (nem de propósito, o dia 1 de Abril de 2008) que em Portugal finalmente estão proibidas expressamente as práticas de aldrabões “encartados”, desde os astrólogos aos tarólogos, passando pelos videntes, médiuns, quiropatas e cartomantes e acabando nos homeopatas e outros psicopatas, como os que praticam coisas abstrusas como a acupunctura, a medicina informacional, a medicina quântica, a medicina tradicional chinesa, terapias de Reiki, numerologia, cromoterapia, aromaterapia, cristaloterapia… e, enfim, um sem número de outros profissionais da aldrabice que ganham a vida a BURLAR (!) autenticamente as pessoas.

No entanto, o que é facto é que estes aldrabões continuam por aí a defraudar impunemente as pessoas sem que ninguém ponha de uma vez por todas cobro a esta autêntica patranha institucionalizada, este verdadeiro assalto à mão armada à luz do dia, embora seja já inequívoca (pelo menos agora) a sua completa proibição.

O desplante é tal que estes facínoras têm mesmo a autêntica lata de se anunciar a si próprios nos jornais e nas televisões, prometendo este mundo e o outro e enriquecendo como nababos a extorquir dinheiro às pessoas que, pelo seu desconhecimento ou até pela sua vulnerabilidade ou fragilidade emocional deviam ser as primeiras a merecer das autoridades competentes mais protecção e consideração.

Mais ainda: o despudor já é de tal modo, que até a Televisão Pública dá todos os dias guarida a estes trapaceiros, promovendo-os gratuitamente e publicitando as suas aldrabices nos programas de maior audiência, e até mesmo no seu site institucional, numa inexplicável cumplicidade com este autêntico logro nacional.

Mas talvez seja altura de se pôr um fim a isto:
Na verdade, para além da competência administrativa da A.S.A.E. para a aplicação prática desta nova lei, o seu artigo 16º institui e confere ainda um «Direito de Acção» a quaisquer pessoas que manifestem interesse legítimo em opor-se a estas práticas comerciais desleais e enganosas permitindo-lhes intentar um acção judicial inibitória com vista a prevenir, corrigir ou fazer cessar tais práticas.

De facto, e se é assim, talvez seja mesmo altura de alguém fazer alguma coisa!...




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