sexta-feira, 19 de outubro de 2007

 

O Tribunal Constitucional



No dia 1 de Fevereiro de 2006 Teresa Pires e Helena Paixão apresentaram-se na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa a requerer o início do processo do seu casamento.

Contudo, a sua pretensão foi liminarmente indeferida pelo facto de serem do mesmo sexo, já que o artigo 1.577º do Código Civil define «casamento» como «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».

Inconformadas com esta decisão, Teresa Pires e Helena Paixão dela interpuseram recurso para o Tribunal Cível de Lisboa, em primeira instância, e depois para o Tribunal da Relação de Lisboa e para o Supremo Tribunal de Justiça.

Ora,
depois de esgotados os meios jurisdicionais comuns sem que lograssem fazer valer os seus direitos, e uma vez que a razão do seu inconformismo se fundamentava na inconstitucionalidade das normas do Código Civil que impedem o seu casamento, Teresa Pires e Helena Paixão interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional.

Já no passado mês de Setembro, o Tribunal Constitucional considerou que as motivações do recurso que Teresa Pires e Helena Paixão tinham apresentado se fundamentavam, em concreto, na questão da inconstitucionalidade material das normas que impedem o seu casamento.
Por isso, foi admitida a subida do seu recurso para o Tribunal Constitucional.

Hoje, dia 19 de Outubro de 2007, Teresa Pires e Helena Paixão entregam no Tribunal Constitucional as suas alegações de recurso.

A elaboração destas alegações foi um longo e absorvente trabalho de muitas semanas, porque acabou por se revelar para mim de uma complexidade enorme, e que me exigia um conhecimento mais aprofundado desta vastíssima área das ciências jurídicas que é o Direito Constitucional.

Para isso, foi absolutamente essencial a colaboração inestimável de muitas pessoas que, logo que souberam da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, quiseram solidarizar-se incondicionalmente com este projecto, e que, por isso, seria de uma profunda injustiça que não fossem aqui mencionadas de um modo muito especial.

Refiro-me em primeiro lugar ao Pedro Múrias e ao Paulo Corte-Real cuja amizade foi inexcedível e cuja colaboração foi tão gigantesca quanto incansável.
Mas tenho de referir-me também a mais algumas pessoas que, embora prefiram não ser aqui identificadas, merecem-me igualmente uma palavra de enorme apreço. Todas elas sabem a quem me refiro.

Igualmente imprescindível foi a colaboração de todos aqueles que elaboraram os «pareceres» que serão entregues no Tribunal Constitucional em anexo às alegações.

Todos esses pareceres nos foram oferecidos “pro bono”.
Pela profundidade técnica que os distingue, mas também pela credibilidade científica que precede os seus nomes, não podem ficar aqui sem uma especial referência todos os seus autores:
- Prof. Doutor Carlos Pamplona Corte-Real;
- Dr.ª Susana Brasil de Brito;
- Dr. Pedro Múrias (online - AQUI);
- Dr.ª Margarida Lima Rego;
- Dr. Luís Duarte d’Almeida;
- Dr.ª Isabel Moreira;
- Prof. Doutor Miguel Vale de Almeida;
- Prof. Doutor Júlio Machado Vaz.
(Um outro parecer, da autoria do Prof. Doutor David Duarte, será mais tarde junto à alegações).

Todos aqueles pareceres se revelaram essenciais a uma fundamentação técnica mais sólida e coerente das alegações, e forneceram argumentos absolutamente irrebatíveis e, quero crer, absolutamente estanques a qualquer refutação.
Prova disso é a quantidade imensa das citações de todos os pareceres que se pode encontrar nas alegações.

E pronto.
A partir de hoje cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional uma decisão sobre o processo do casamento de Teresa Pires e Helena Paixão.

Mas, mais do que isso, com este processo, decerto ficarão também entregues nas mãos da justiça constitucional portuguesa todos os casos de cidadãos homossexuais a quem injustificadamente tem sido negado o acesso a um direito que mais não é do que a mera celebração de um simples contrato: o casamento.



As alegações de recurso
podem ser encontradas aqui mesmo ao lado.

No Blog:
«O Advogado do Diabo».







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