quarta-feira, 17 de novembro de 2004

 

Não perdes pela demora!



No Diário de Notícias leio que no caso relacionado com a «burla do bacalhau», julgada em Setembro de 2003 no Tribunal de Aveiro, um dos juizes do colectivo prestou declarações ao Jornal de Notícias.
Segundo este diário, o tribunal valorizou o comportamento de um dos arguidos, tendo salientado que o seu arrependimento contribuiu para a descoberta da verdade e elogiou-o: «portou-se como um homem se deve portar».
No entanto, havia outro arguido que, a requerimento do Ministério Público, seria mais tarde julgado em separado. Sobre este, disse o mesmo juiz: «Não esperará pela demora!».

Como é absolutamente óbvio, o advogado de defesa desse arguido, Luís Miguel Novais, interpretou aquelas palavras como um juízo a priori, claramente violador do principio da imparcialidade, e imediatamente suscitou um “incidente de recusa de juiz” no Tribunal da Relação de Coimbra.
Alegou que as palavras do juiz significavam que o arguido em questão iria ser julgado pelo mesmo magistrado que, sobre si, havia já proferido um juízo a priori de sabor injusto.
Por isso, seria legítimo o seu receio de vir a ser julgado por um juiz que, antes mesmo de verificar, apreciar e decidir, tinha já comparado comportamentos e considerado já alguns de louvar.

Alguém adivinhará qual foi a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra?

Exactamente: embora com um voto de vencido de um dos juizes (que considerou que o colega da primeira instância deveria ser afastado do processo por evidenciar «falta de isenção»), o Tribunal da Relação de Coimbra julgou o incidente de recusa de juiz como «manifestamente infundado».

Porque será que não estou surpreendido?



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